Núcleo Criminal

Cumprindo exigência do art. 5º, inciso LV, do texto constitucional, que determina que todos os envolvidos em processo criminal tem direito ao contraditório e ampla defesa, o Núcleo Criminal da Defensoria Pública do Estado do Acre, tem atribuição de praticar todos os atos necessários para garantir aos investigados e acusados em processos e procedimentos criminais em trâmite nos juízos do Estado do Acre, garantindo-lhes o exercício da ampla defesa, do contraditório e dos direitos e garantias previstos na Constituição da República, nas leis e nos tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária.

O núcleo presta orientação jurídica a réus, pessoas condenadas e familiares, e promove a defesa, em matéria criminal, de todas as pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade no âmbito de procedimentos policiais investigativos e processos judiciais, inclusive no que diz respeito à execução de penas ou medidas de segurança.

Esta atuação se dá em todos os juízos e graus de jurisdição no âmbito da Justiça Estadual, isto é, prestando assistência jurídica desde a audiência de custódia (em casos de prisão em flagrante), em todas as fases do processo penal, de execução penal, e inclusive, na fase recursal, no âmbito Tribunal de Justiça do Estado e Tribunais Superiores em Brasília.

A Defensoria Pública atua ainda na orientação e defesa, em matéria criminal, no âmbito da Justiça Militar Estadual em todos os graus de jurisdição desta.

Ainda, há atuação de um membro da Defensoria Pública criminal no Conselho Penitenciário do Estado, órgão de execução penal, responsável pela fiscalização da pena privativa de liberdade, com atribuições para fiscalizar presídios e emissão de parecer em casos de indulto e comutação de penas.

Os membros em atuação no núcleo criminal, também realizam atendimentos e adotam providências judiciais e administrativas em defesa de pessoas vítimas de crimes, como: violência doméstica, calúnia, difamação, injúria, e outros. E ainda, adota providências ao tomar ciência sobre ferimento a direitos humanos, não apenas de pessoas presas.

Destacam-se a atuação nas seguintes áreas: Tribunal do Júri, execução penal, juizados especiais criminais, execução penal e fiscalização de presídios, atuação em audiências de instrução criminal e no âmbito dos recursos ao Tribunal Estadual e Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.


Coordenador Criminal: Defensor Público Cássio de Holanda Tavares

ADPACRE
CONDEGE
ANADEP