Sobre a Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Acre é instituição essencial à função jurisdicional do Estado à qual incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais em condição de vulnerabilidade, em todos os graus de jurisdição.

Foi criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada, em sede infraconstitucional, pela Lei Complementar Federal nº 80/94, que define o perfil da instituição e estabelece normas gerais a serem complementadas pela legislação estadual. No Estado do Acre, a Defensoria foi criada e regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 96, de 24 de julho de 2001. Posteriormente foi alterada pela Lei Complementar n°158/2006. E por fim, modificada pela Lei Complementar 216/2010, a qual dispõe sobre a sua Lei Orgânica.

A Defensoria Pública, apesar de ser uma instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que defensoras e defensores públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada membro da Defensoria possui independência funcional para seguir livremente sua convicção, em cada caso em que atua.

Atualmente, há 54 defensoras e defensores públicos no Estado do Acre

A administração superior da instituição é conduzida pela Defensoria Pública Geral – órgão dirigido por um Defensor ou Defensora nomeado/a pelo/a Governador/a, a partir de uma lista tríplice formada pelas pessoas que obtiverem mais votos em eleição com participação de toda a carreira.

Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por 3 membros natos e 4 membros eleitos diretamente pelos Defensores e Defensoras, com direito a palavra e voto e 02 membros sem direito a voto.

Para ser Defensor/a Público/a do Estado é necessário ser bacharel em Direito e aprovado/a em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria.

Funções

  • Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
  • Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
  • Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
  • Prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
  • Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
  • Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
  • Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
  • Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
  • Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
  • Promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
  • Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
  • Acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
  • Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
  • Exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;
  • Atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;
  • Atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
  • Atuar nos Juizados Especiais;
  • Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;
  • Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
  • Convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

Princípios

  • Unidade;
  • Indivisibilidade;
  • Independência Funcional.

Objetivos

  • A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
  • A afirmação do Estado Democrático de Direito;
  • A prevalência e efetividade dos direitos humanos;
  • A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Missão

  • Promover a assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados, prestando serviço público eficiente e eficaz.

Visão


Consolidar-se como Instituição de excelência, reconhecida e valorizada por toda a sociedade como essencial ao sistema de justiça.


Valores

  • Legalidade, Impessoalidade e Moralidade: obedecer aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, notadamente no que concerne ao zelo pelo interesse público, pela probidade e pela moralidade administrativas.
  • Eficiência e eficácia: prestar serviço em grau de excelência à população, buscando cumprir os objetivos institucionais, de forma plena e efetiva.
  • Transparência e Publicidade: praticar os atos com visibilidade, aprimorando os canais de comunicação e transparência.
  • Cooperação: trabalhar em equipe, compartilhando responsabilidades e resultados.
  • Ética: agir com integridade e higidez moral em todas as suas ações e relações institucionais.
  • Responsabilidade Socioambiental: adotar padrões de responsabilidade socioambiental nas ações cotidianas.
  • Inovação: permanente processo de reinvenção das rotinas de trabalho para otimizar os recursos disponíveis.
  • Modernização: adoção de modelos de gestão administrativos atuais para alcançar a missão institucional.
ADPACRE
CONDEGE
ANADEP