Defensoria Pública realiza acordo internacional de guarda de criança no Acre

Autor: Bruno Firmino

26/05/2023


O Subnúcleo de Composição Extrajudicial de Conflitos atua na conciliação e mediação, sejam elas judiciais ou extrajudiciais. Foto: Arquivo.

Você sabia que a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) realiza acordos? Por meio do Subnúcleo de Composição Extrajudicial de Conflitos os processos são resolvidos com mais celeridade. Neste mês de maio, a instituição efetivou acordo de guarda unilateral de uma criança que reside com a avó materna desde o nascimento, no município de Porto Acre, enquanto os pais vivem em Portugal.

O acordo de guarda foi realizado em formato virtual no dia 17 de março para regularizar a situação. Os pais concordaram que a guarda de sua filha será unilateral da avó materna, com a segurança de que terão direito de visitar livremente a criança.

O Subnúcleo de Composição Extrajudicial de Conflitos atua de forma presencial na sede da DPE/AC, em Rio Branco, e virtual, por meio do “Acordo Zap”. Segundo a defensora pública Fabíola Rangel, que responde pelo subnúcleo, a maior parte dos acordos são realizados de forma virtual, sendo uma média de 18 atendimentos diários via “Acordo Zap”.

Os motivos pela preferência do atendimento on-line são diversos, desde a falta de tempo da cidadã, ou do cidadão, de ir até a sede da Defensoria, bem como quando uma das partes reside fora do estado ou do país.

Além de acordos internacionais, o subnúcleo também faz muitos acordos interestaduais, quando o assistido reside no Acre e os demais em outro estado ou fora do país. O subnúcleo atua na conciliação e mediação, sejam elas judiciais ou extrajudiciais.

Outro acordo de guarda parecido aguarda sentença. Neste, o adolescente, que mora com a mãe em Assis Brasil, tem interesse em viver com o pai em Portugal. Diante da situação, a mãe procurou a Defensoria para regularizar o acordo, em que o pai passa a ter a guarda judicial do filho.

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